- 1 -Os estores exteriores de plástico são proibidos, devendo em alternativa ser utilizada portadas de madeira, de preferência, interiores.
- 2 -Admitem-se excepções caso a arquitectura do edifício assim o justifique e desde que o seu desenho decorra da especificidade do material sem recurso a mimetismo.
- 3 -São proibidas as grades exteriores, excepto quando fizerem parte do desenho do edifício e contribuírem para a sua qualificação arquitectónica.
Artigo 76.º — Estores e portadas
Vigente desde: 21/12/2004