- 1 -Os acabamentos dos panos de fachada são em reboco pintado a tinta não texturada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior:
- a)Os acabamentos dos panos de fachada deverão obedecer a critérios de composição consequentes com o partido estético adoptado e com as características arquitectónicas da envolvente;
- b)Devem ser preservados os materiais característicos da época dos respectivos imóveis.
- 3 -Os paramentos em alvenaria irregular de granito com elementos notáveis em cantaria lavrada, deverão ser, obrigatoriamente, rebocados.
- 4 -São proibidas as alvenarias de pedra à vista com juntas refundadas, bem como revestimentos em pedra polida.
Artigo 77.º — Acabamentos e revestimentos
Vigente desde: 21/12/2004