- 1 -Os armários destinados a infra-estruturas deverão sempre que possível, ser colocados de modo a que as suas portas não se voltem a fachada principal.
- 2 -Quando não for possível respeitar o requisito referido no número anterior os armários deverão ser embutidos e as portas ter um acabamento igual ao da fachada.
- 3 -As prumadas e os cabos deverão ser sempre embutidos.
Artigo 79.º — Prumadas, cabos e outros elementos
Vigente desde: 21/12/2004