- 1 -As empenas deverão ser rebocadas, recobertas por chapas uniformemente onduladas, por soletos de ardósia ou por telha cerâmica apropriada.
- 2 -Em situações especiais podem ser abertos vãos, caso em que as empenas são equiparadas a fachadas, regendo-se pelas disposições aplicáveis do presente Regulamento.
Artigo 80.º — Empenas
Vigente desde: 21/12/2004