Nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação considera-se gerador de um impacte semelhante a um loteamento todo e qualquer construção que reúna um destes requisitos:
- a)Toda e qualquer construção que disponha de mais do que uma caixa de escadas de acesso comum a fracções ou unidades independentes, excluindo as destinadas a estacionamento;
- b)Seis ou mais fogos com acesso directo ao espaço exterior quer este tenha natureza privada ou pública;
- c)Três ou mais fracções não habitacionais com acesso directo ao espaço exterior quer este tenha natureza privada ou pública excluindo as destinadas a estacionamento automóvel;
- d)Todas aquelas construções e edificações para fins não habitacionais que envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infra-estruturas e ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, estacionamento, redes de abastecimento de águas e de saneamento e ruído.