- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C (euro) = [K1 x K2 x A1(m2) x C(euro/m2)]/20
em que:
K1 - é um factor variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, nos termos do artigo 3.º:
Zona - valor de K1
I -1,5
II -1,00
K2 - é um factor variável em função do índice de utilização (Iu), previsto, de acordo com o definido na planta síntese do respectivo loteamento e que será determinado segundo a seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 2 -O preceituado no número anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, com as necessárias adaptações.