No que concerne à utilização das edificações, entende-se por:
- a)Utilização, uso ou destino - funções ou actividades específicas e autónomas que se desenvolvem num edifício;
- b)Unidade funcional ou unidade de ocupação - cada um dos espaços autónomos de um edifício associados a uma determinada utilização;
- c)Anexo - a edificação ou parte desta, adjacente a um edifício principal, com uma função complementar e com uma entrada autónoma pelo logradouro ou pelo espaço público, que não possua título autónomo de propriedade nem constitua uma unidade funcional;
- d)Uso habitacional - habitação unifamiliar ou multifamiliar, residências especiais (albergues, lares, residências de estudantes, etc.) e instalações hoteleiras;
- e)Uso terciário - serviços públicos e privados, comércio tradicional e outros equipamentos correntes;
- f)Uso industrial - indústria e actividades complementares;
- g)Comércio - locais abertos ao público de venda a retalho ou venda por grosso;
- h)Armazenagem - locais destinados a depósito de mercadorias e ou venda por grosso.