- 1 -Consideram-se incluídos na mensagem os dispositivos destinados a chamar a atenção do público.
- 2 -Poder-se-á, na mesma mensagem, utilizar mais de um processo de medição quando se verificar que só assim se pode determinar a taxa a cobrar, nomeadamente, nos casos em que exista no mesmo suporte mensagem de identificação e de publicidade.
- 3 -Nos suportes volumétricos, a medição far-se-á pela superfície interior daqueles na qual está inscrita a mensagem.
Artigo 62.º — Medição das mensagens publicitárias ou de identificação
Vigente desde: 21/12/2004