- 1 -A inscrição de publicidade ou identificação em tapumes ou outros resguardos, alpendres fixos ou articulados e toldos está sujeita a licenciamento independente do licenciamento da operação urbanística associada.
- 2 -Sempre que a inscrição de mensagem publicitária ou de identificação implica a ocupação de espaço público deverá ser licenciada e taxada cumulativamente a respectiva ocupação.
Artigo 63.º — Publicidade ou identificação em tapumes ou outros resguardos, alpendres fixos ou articulados e toldos
Vigente desde: 21/12/2004