Estão isentos de licenciamento de publicidade ou identificação:
- a)Os dizeres que resultem de disposição legal;
- b)A indicação da marca, do preço ou da qualidade colocada nos artigos à venda;
- c)Os distintivos de qualquer natureza, destinados a indicar nos estabelecimentos onde estejam apostos, que se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de crédito ou de outros análogos;
- d)As montras, vitrinas ou mostradores de estabelecimentos comerciais ou industriais que não entestem com a via pública;
- e)Os anúncios destinados à identificação da localização de farmácias e serviços públicos de saúde, quando não incluam qualquer expressão individualizadora;
- f)As formas de propaganda político-partidária e sindical;
- g)Todas as restantes situações previstas na legislação em vigor.