As licenças de publicidade e identificação, emitidas por prazo igual ou superior a 30 dias renovam-se automaticamente, salvo se se verificarem as seguintes situações:
- a)A Câmara Municipal comunicar, por escrito, ao titular da licença, decisão em sentido contrário até 20 dias antes do termo do prazo respectivo;
- b)O titular da licença comunicar à Câmara, por escrito, intenção contrária, até 10 dias antes do prazo respectivo.