- 1 -A inscrição efectuar-se-á mediante requerimento do interessado, em modelo aprovado pela Câmara, acompanhado dos seguintes documentos devidamente actualizados:
- a)Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da habilitação profissional emitido pela entidade competente;
- b)Cópia autenticada do bilhete de identidade;
- c)Cópia autenticada da identificação fiscal;
- d)Declaração comprovativa da situação tributária regularizada;
- e)Uma fotografia tipo passe.
- 2 -As respectivas renovações efectuar-se-ão a requerimento do interessado, instruído com os documentos indicados nas alíneas a) a d) do número anterior.
- 3 -A autenticação das cópias referidas no número anterior pode ser dispensada no caso de exibição dos originais.
- 4 -O presidente da Câmara pronunciar-se-á sobre o requerimento de inscrição, no prazo de 20 dias após a sua entrada nos serviços.
- 5 -Findo o prazo previsto no número anterior sem que haja qualquer decisão por parte do presidente da Câmara, o requerimento considera-se tacitamente deferido.
- 6 -Sendo o pedido defendo, o técnico deverá efectuar o pagamento no prazo de 20 dias, das taxas devidas, após o que se encontrará devidamente inscrito.
- 7 -A inscrição e a respectiva renovação serão válidas até 31 de Dezembro de cada ano, devendo a renovação ser requerida em simultâneo com o pagamento das respectivas taxas.
- 8 -Os técnicos que, à data de entrada em vigor do presente Regulamento já se encontrem inscritos na CMG, caso pretendam manter essa inscrição, deverão proceder de acordo com o disposto no presente artigo.
Artigo 9.º — Processamento
Vigente desde: 21/12/2004