- 1 -Nos serviços municipais haverá um registo das inscrições dos técnicos, donde constará o número de inscrição, o nome e residência ou escritório do técnico, a modalidade de inscrição, a data de deferimento, a documentação apresentada e data de cancelamento da inscrição.
- 2 -Nos serviços municipais existirá ainda uma ficha para cada técnico considerado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º, onde constará:
- a)Número de inscrição na Câmara Municipal ou na respectiva associação;
- b)Nome;
- c)Residência ou escritório;
- d)Indicação das habilitações;
- e)Assinatura e rubrica usuais;
- f)Relação das obras de sua responsabilidade;
- g)Lugar para anotação anual da renovação;
- h)Ocorrências em obras e projectos, no concelho, da responsabilidade ou autoria do técnico inscrito, bem como, quando tiver sido o caso, das sanções aplicadas.
- 3 -Sempre que um técnico inscrito mude de residência ou de escritório, ou se verifiquem alterações quanto aos restantes elementos indicados à data da inscrição, nomeadamente quanto à validade da inscrição em associação pública de natureza profissional, deverá o facto ser participado por escrito à Câmara.
- 4 -Os nomes, endereços e qualificações dos técnicos inscritos, com inscrição válida, estarão disponíveis, para consulta, nos serviços municipais.
- 5 -Esta listagem será actualizada de ano a ano, pelos serviços camarários competentes, podendo dela ser requeridas cópias.
Artigo 10.º — Registo
Vigente desde: 21/12/2004