1) São consideradas elegíveis as iniciativas que visem a promoção e a realização de uma atividade económica da qual resulte desenvolvimento para o Concelho.
2) Poderão ser apoiadas as iniciativas de investimento de caráter comercial, prestação de serviços, industrial, turística, agrícola ou de outra área a admitir pelo Município, que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;
- b)Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;
3) Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:
- a)Sociedades sob qualquer forma jurídica;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Cooperativas;
- d)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- e)Pessoas coletivas de utilidade pública.
4) Os apoios objeto do presente Regulamento destinam-se a entidades promotoras cuja sede ou centro de operações estável se localize no Concelho de Mogadouro, sendo condição incontornável que a iniciativa empresarial a desenvolver ou o posto de trabalho a criar se desenvolvam fisicamente no concelho de Mogadouro.