1) Os apoios à contratação previstos no presente Regulamento não se aplicam nos seguintes casos:
- a)Criação do próprio emprego - quando o requerente for uma empresa ou um empresário em nome individual com atividade económica na área agrícola;
- b)Contratação de ascendentes e descendentes - quando o posto de trabalho a apoiar seja o de filho ou filha, natural ou adotivo, ou de pai ou mãe do titular da empresa, ou do empresário em nome individual requerente do apoio;
- c)Contratação entre cônjuges, entre pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou do sogro ou sogra do titular da empresa, ou do empresário em nome individual requerente do apoio;
2) Os apoios à criação do próprio posto de trabalho do titular da empresa, ou do empresário em nome individual, apenas receberão o incentivo inicial de 5000 euros, nos termos do n.º 1) do artigo 7.º deste Regulamento.