1) Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a Câmara Municipal pode ainda apoiar ou comparticipar as ações ou projetos económicos de interesse municipal, dentro das dotações orçamentais aprovadas para o ano em curso;
2) O apoio referido no número anterior pode revestir as seguintes formas:
- a)Disponibilização de infraestruturas existentes ou construção de infraestruturas básicas à instalação da atividade, designadamente:
- i)Construção de ramais de água e drenagem de águas residuais, para além dos 20 metros ao limite da parcela;
- ii)Extensão de ramais elétricos;
- iii)A colocação de posto de transformação e extensão de ramal elétrico, sempre que tecnicamente seja exigido, para os investimentos de Interesse Municipal, até ao limite de 50 % do seu valor.
- b)Incentivos à execução de operações com base em candidaturas a financiamento público.
- c)Incentivos à criação de postos de trabalho.