O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar contido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nele se regula o modo do exercício das competências patrimoniais específicas previstas nas alíneas i), p) e q) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas g), h), i), j), qq) e vv) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas d) e j) do n.º 1 e h), i) e l) do n.º 2 do artigo 35.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.