- 1 -A presente Secção é aplicável à utilização, gestão e desocupação das casas de função propriedade do Município, aplicando-se a todas as atribuições e ocupações já existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -O Município, por princípio, não atribui o direito a casas de função aos seus trabalhadores ou a quem exerça funções em seu benefício, devendo os casos preexistentes terminar no momento em que os respetivos vínculos forem cessando.
- 3 -Entende-se por:
- a)"Trabalhador" - Todo o utilizador de casa de função em que exerça funções em benefício do Município de Lisboa, independentemente da caracterização do respetivo vínculo jurídico;
- b)"Casa de Função" - Instalação para fins habitacionais adstrita ao exercício de uma atividade profissional cedida a quem exerça e normalmente com localização coincidente com a do próprio exercício de funções;
- c)"Agregado Familiar" - Conjunto de pessoas constituído pelo titular da casa de função, pelo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto ou em situações de economia comum, pelos parentes e afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral e bem assim as pessoas relativamente às quais, por força de lei, de decisão judicial ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- d)"Termo de Entrega" - Documento que formaliza a entrega da casa de função, do qual consta, designadamente, a identificação do trabalhador a quem é entregue e a composição do agregado familiar que nela vai habitar, a identificação completa do imóvel, da qual conste a localização, a caracterização física e funcional e o estado de conservação, bem como as condições de atribuição e de utilização nos exatos termos em que for aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Lisboa;
- e)"Titular" - Trabalhador a quem foi atribuída a casa de função, conforme deliberação da Câmara Municipal nesse sentido, mediante termo de entrega;
- f)"Regime do Arrendamento Apoiado" - Regime previsto nos termos da legislação aplicável;
- g)"Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal" - Regulamento que define as condições de acesso e atribuição de habitação municipal.
Artigo 141.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/07/2020