- 1 -Qualquer interessado pode solicitar por escrito à Comissão do procedimento os esclarecimentos que entender, por necessários, até 15 (quinze) dias antes da data da entrega das propostas ou do encerramento da licitação por leilão eletrónico.
- 2 -A resposta aos esclarecimentos é publicada em Boletim Municipal e no sítio da Internet gerido pelo serviço municipal responsável pela área do património imobiliário e comunicada ao respetivo requerente até 8 dias antes do termo do prazo para apresentação de propostas ou da licitação por via eletrónica.
- 3 -Os pedidos de esclarecimento não identificados ou cujo objeto seja ininteligível face ao procedimento são liminarmente rejeitados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 155.º — Pedidos de esclarecimentos
Vigente desde: 01/07/2020