- 1 -O anúncio do procedimento de hasta pública é publicado no Diário da República e divulgado no Boletim Municipal, no sítio da internet do Município e em dois jornais de circulação nacional.
- 2 -O programa e o caderno de encargos do procedimento são publicados no Boletim Municipal enquanto parte da deliberação que aprova o procedimento por hasta pública e no sítio na Internet gerido pelo serviço municipal responsável pela área do património imobiliário.
- 3 -Os interessados podem descarregar as peças do procedimento no sítio da Internet ou consultar o processo e requerer a respetiva cópia no serviço de atendimento ao público, até 2 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas, mediante o pagamento da quantia calculada nos termos da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.
- 4 -Os bens imóveis municipais que se encontrem em hasta pública devem estar sinalizados localmente.
- 5 -Quando o procedimento escolhido seja a hasta pública, os titulares dos direitos de preferência são notificados pelo serviço municipal responsável pela área do património imobiliário do dia, da hora e do local da realização da hasta pública para, querendo, exercerem o seu direito no ato da praça, sendo que, se o não fizerem, se aplica o previsto no n.º 6 do artigo 165.º
Artigo 154.º — Publicitação do procedimento e consulta do processo
Vigente desde: 01/07/2020