- 1 -A gestão do património imobiliário tem por missão promover a valorização e rentabilização do património imobiliário e fundiário do Município em execução das políticas públicas que visam promover a qualidade de vida na Cidade prosseguindo, designadamente, os objetivos seguintes:
- a)Executar a política imobiliária em conformidade com a estratégia para uma gestão sustentável do património imobiliário e demais orientações estruturantes aprovadas pelos órgãos municipais;
- b)Valorizar e rentabilizar o património imobiliário de acordo com as políticas públicas sustentadas nos instrumentos de gestão estruturantes para a Cidade e tendo em vista as perspetivas de evolução do mercado imobiliário;
- c)Concretizar a gestão responsável dos bens do domínio público e do domínio privado do Município, visando a prossecução de benefícios sociais para a Cidade para além dos benefícios de estrita eficiência financeira;
- d)Contribuir para a regeneração, reabilitação, requalificação e preservação do património imobiliário da Cidade e para a adequação de níveis de densidade urbana, impedindo a degradação da qualidade de vida e o desequilíbrio da organização económica e social;
- e)Contribuir, na medida das atribuições e competências municipais, para o desenvolvimento sustentável, de modo a prevenir a especulação imobiliária e a prática lesiva do interesse público municipal;
- f)Assegurar, através de programas patrimoniais específicos, a dinamização económica, social e cultural, incluindo a reabilitação urbana e a oferta de habitação, por alienação ou arrendamento, bem como a instalação de empresas ou incubadoras capazes de captar emprego e contribuir para desenvolvimento económico e social da Cidade Lisboa.
- 2 -A gestão do património imobiliário tem por visão ser referência de qualidade através de prestação de soluções inovadoras de excelência que qualifiquem o património imobiliário de forma a não comprometer as gerações futuras ao nível do ordenamento racional e equilibrado do território, da preservação do ambiente e da qualidade de vida dos lisboetas e demais residentes.
- 3 -A gestão do património imobiliário pauta-se pelos valores do interesse público, da inovação, da qualidade e da responsabilidade que sustentam a administração criteriosa dos recursos públicos de acordo com os requisitos da economia, eficiência e eficácia do erário municipal.
Artigo 16.º — Missão, Visão e Valores
Vigente desde: 01/07/2020