- 1 -Constituem causas de exclusão dos candidatos:
- a)A não apresentação de um qualquer dos documentos exigidos no n.º 1 do artigo 159.º;
- b)A não apresentação do processo de candidatura até ao limite da data fixada;
- c)A existência de dívidas fiscais ou à Segurança Social;
- d)A existência de dívidas ao Município de Lisboa, por período superior a 60 (sessenta) dias para além do prazo de liquidação.
- 2 -Constituem causas de exclusão das propostas:
- a)A não observância do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 159.º;
- b)A apresentação de proposta condicionada ou que envolva alterações ou variantes às cláusulas previstas no caderno de encargos;
- c)A apresentação de valores inferiores ao valor base de licitação.
Artigo 162.º — Causas de exclusão
Vigente desde: 01/07/2020