- 1 -As propostas para aquisição dos bens são apresentadas até ao dia e hora designados.
- 2 -Só podem ser aceites as propostas de valor igual ou superior ao valor base e, de entre estas, é escolhida a proposta de valor superior a qualquer das propostas anteriormente apresentadas.
- 3 -As propostas, uma vez submetidas, não podem ser retiradas.
Artigo 174.º — Entrega de propostas
Vigente desde: 01/07/2020