- 1 -As propostas são abertas, pela Comissão, em sessão privada, no dia útil imediato ao da data limite para a respetiva apresentação.
- 2 -A Comissão exclui as propostas que não sejam recebidas no prazo fixado e notifica os respetivos concorrentes.
Artigo 181.º — Abertura
Vigente desde: 01/07/2020