- 1 -A Comissão aprecia as propostas alteradas e as não alteradas nas sessões de negociação, bem como as entregues pelos concorrentes faltosos.
- 2 -Apreciado o mérito das propostas, a Comissão elabora um relatório fundamentado que inclui a identificação das propostas excluídas e procede à classificação provisória dos concorrentes.
- 3 -Em situações em que a natureza do objeto e a negociação antecedente o justifique, a Comissão pode optar por submeter o preço a um mecanismo de licitação entre todos os selecionados, aplicando-se então com as devidas adaptações os procedimentos de hasta pública.
- 4 -O relatório final é também elaborado pela Comissão, que, para efeitos da adjudicação e após audiência prévia escrita dos concorrentes, é submetido aos órgãos municipais competentes.
- 5 -A decisão sobre a adjudicação que resulte da deliberação do órgão municipal competente é notificada a todos os concorrentes no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 183.º — Apreciação
Vigente desde: 01/07/2020