- 1 -À não adjudicação e à anulação da adjudicação aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 166.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis subsidiariamente à negociação, com publicação prévia de anúncio, as disposições reguladoras do concurso público para a celebração de contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens móveis, os princípios gerais da contratação pública e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 184.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 01/07/2020