- 1 -Mediante requerimento dos interessados, autorizar-se o levantamento de ónus de inalienabilidade, nos termos e condições previstos no presente Regulamento.
- 2 -A requerimento dos interessados, pode o Município autorizar a alienação de frações autónomas de prédios em direito de superfície ou exercer o seu direito de preferência na respetiva aquisição.
Artigo 191.º — Levantamento de ónus e autorização para a alienação do direito de superfície
Vigente desde: 01/07/2020