- 1 -Em situações excecionais, a requerimento do devedor devidamente fundamentado, pode ser admitida a dação em pagamento, com a entrega ao Município de bem imóvel que tenha interesse para a prossecução da atividade municipal.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o valor do bem a receber pelo Município deve resultar de avaliação prévia a realizar pelo serviço municipal competente em matéria de património, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 195.º — Situações excecionais de recuperação de créditos
Vigente desde: 01/07/2020