- 1 -A Direção Municipal de Gestão Patrimonial promoverá a monitorização da aplicação do Regulamento junto dos serviços municipais competentes, prestando todo o apoio técnico necessário à sua aplicação.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal nomeará técnico responsável pela análise de eventuais contributos ou sugestões tendentes à eventual revisão do Regulamento.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior, os serviços municipais competentes ou qualquer interessado podem endereçar as suas questões ou dúvidas nos primeiros 9 (nove) meses de vigência.
Artigo 226.º — Acompanhamento da aplicação do Regulamento
Vigente desde: 01/07/2020