Os prazos fixados no presente Regulamento contam-se em dias úteis nos termos do Código do Procedimento Administrativo, salvo nos prazos superiores a 6 (seis) meses que serão seguidos nos termos daquele mesmo código.
Os prazos fixados no presente Regulamento contam-se em dias úteis nos termos do Código do Procedimento Administrativo, salvo nos prazos superiores a 6 (seis) meses que serão seguidos nos termos daquele mesmo código.