Podem ser conferidos a particulares, por período determinado de tempo, poderes exclusivos de fruição e ocupação de bens do domínio público municipal, através de ato administrativo de licenciamento ou contrato administrativo, mediante o pagamento de taxas ou condições contratuais, nos termos e condições previstos na lei e em regulamento próprio.
Artigo 43.º — Conteúdo da utilização privativa
Vigente desde: 01/07/2020