- 1 -Os particulares podem adquirir direitos de uso privativo do domínio público municipal por licença ou concessão, neste caso através de procedimento de hasta pública, garantindo concorrência, transparência e boa gestão pública.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se a toda a ocupação no domínio público, qualquer que seja o meio de utilização, seja no solo, subsolo ou espaço aéreo.
Artigo 42.º — Títulos de utilização privativa do domínio público
Vigente desde: 01/07/2020