- 1 -De acordo com as condições do caso concreto, pode ser decidida a suspensão da licença de utilização privativa do domínio público pelo tempo necessário a corrigir a infração detetada.
- 2 -Durante o tempo de suspensão, o titular fica obrigado a cumprir a ordem que lhe foi dirigida e impedido de levar a cabo a atividade que vinha exercendo ao abrigo da licença.
- 3 -O incumprimento da ordem até ao final do prazo de suspensão determina o cancelamento da licença.
Artigo 50.º — Suspensão da licença
Vigente desde: 01/07/2020