Quando imperativos de reordenamento do espaço ou manifesto interesse público assim o justifiquem, pode ser decidida a transferência de local atribuído pela licença de utilização privativa do domínio público, sem direito a qualquer indemnização.
Quando imperativos de reordenamento do espaço ou manifesto interesse público assim o justifiquem, pode ser decidida a transferência de local atribuído pela licença de utilização privativa do domínio público, sem direito a qualquer indemnização.