- 1 -São da responsabilidade da concessionária todos os encargos relativos ao licenciamento das instalações, equipamentos, atividade e exploração do terreno dominial, bem como à sua conservação e manutenção.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, constituem encargos da concessionária, designadamente os relativos ao fornecimento ou abastecimento de água, gás, eletricidade, comunicações e telecomunicações.
- 3 -A concessionária deve privilegiar o recurso a fontes energéticas não poluentes e renováveis e adotar práticas ambientalmente responsáveis no exercício do seu direito de uso privativo.
Artigo 59.º — Encargos gerais de funcionamento
Vigente desde: 01/07/2020