- 1 -Para além do previsto no artigo 56.º, no exercício da atividade de revenda de combustíveis líquidos, o titular do direito à ocupação do domínio público municipal está obrigado a:
- a)Fornecer, manter e substituir os equipamentos, móveis e utensílios fundamentais para a exploração das atividades na parcela dominial;
- b)Manter todas as instalações e serviços que integram a parcela dominial adequadamente dimensionados à evolução do tráfego, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados e a não prejudicar a normal circulação rodoviária;
- c)Garantir que as instalações, equipamentos e serviços prestem adequada satisfação sob os aspetos de estética, higiene, qualidade e salubridade e proporcionem serviços cómodos, seguros, rápidos e eficientes aos utentes;
- d)Ser diligente quanto ao aprovisionamento de bens que sejam vendidos, garantindo a sua permanente disponibilização aos utentes, sem interrupções;
- e)Manter, quando exigíveis, instalações sanitárias limpas e asseadas e com os utensílios de higiene necessários.
- 2 -O titular do direito à ocupação do domínio público municipal para revenda de combustíveis líquidos deve ainda:
- a)Manter em perfeito estado de conservação e limpeza todas as zonas, instalações e equipamentos que integram o terreno dominial, nomeadamente as edificações, pavimentos e equipamentos, bem como as infraestruturas;
- b)Garantir a existência, durante vinte e quatro horas por dia, de meios humanos e meios eletrónicos de prevenção e deteção, com a função de assegurar a vigilância permanente de todas as instalações.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, a parcela dominial deve ser equipada com um sistema de filmagem constante, com gravação de imagens e com comunicação direta às autoridades policiais.
- 4 -Todos os equipamentos instalados no terreno dominial, destinados a prestar ou a criar as condições adequadas para a prestação dos serviços de apoio aos utentes, terão de estar sempre em bom estado de conservação e utilização e ser imediatamente substituídos ou atualizados quando não cumpram a sua função ou revelem falta de capacidade ou operacionalidade.
- 5 -As revisões e reparações dos equipamentos, quando necessárias, são efetuadas a expensas do titular do direito de ocupação do domínio público municipal, no mais curto espaço de tempo possível, de forma a minimizar os impactos sobre o normal funcionamento da atividade exercida.
Artigo 74.º — Obrigações do titular do direito à ocupação do domínio público municipal
Vigente desde: 01/07/2020