O titular do direito à ocupação do domínio público municipal para revenda de combustíveis não terá direito de reclamação ou indemnização, seja a que título for, em consequência de alterações de tráfego na via em que se situa o terreno dominial resultantes de obras de beneficiação, reparação e alargamento da via pública, de medidas de caráter policial ou encerramento temporário.