- 1 -O titular do direito à ocupação do domínio público municipal para revenda de combustíveis deve celebrar e manter em vigor, durante o prazo de exercício da atividade no terreno dominial, os seguros que a seguir se discriminam:
- a)Seguro de cobertura de perdas e danos acidentais causados à infraestrutura construída ou instalada, bem como de perdas e danos acidentais sofridos pelos equipamentos, máquinas e aparelhagens afetos à exploração da atividade no terreno dominial, que garanta o valor de reconstrução ou substituição;
- b)Seguro relativo ao depósito, manuseamento e abastecimento de combustíveis e de responsabilidade ambiental;
- c)Seguro de responsabilidade civil de exploração, que garanta a responsabilidade civil extracontratual derivada dos riscos da atividade exercida;
- d)Seguros de acidentes de trabalhos, nos termos da lei.
- 2 -A realização de obras de construção no terreno dominial exige a prévia contratação de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 81.º — Seguros e responsabilidade civil
Vigente desde: 01/07/2020