- 1 -A aquisição onerosa do direito de propriedade sobre bens imóveis é precedida de uma consulta ao mercado imobiliário realizada pela Direção Municipal de Gestão Patrimonial.
- 2 -A consulta ao mercado imobiliário efetua-se através da publicação de anúncios em sítio da Internet de acesso público.
- 3 -Dos anúncios devem constar as características e a localização do imóvel pretendido, bem como o prazo e o modo de recebimento das propostas.
- 4 -O competente serviço municipal promove a realização de vistoria para apurar o estado de conservação do imóvel identificado e realiza avaliações imobiliárias, nos termos previstos nos artigos 32.º e seguintes.
- 5 -Podem ser solicitados ao proponente vendedor quaisquer esclarecimentos ou documentos que se julguem úteis para a interpretação da proposta.
- 6 -O serviço municipal competente elabora relatório de análise das propostas recebidas que inclui a respetiva avaliação imobiliária e emite parecer devidamente fundamentado.
Artigo 91.º — Consulta ao mercado
Vigente desde: 01/07/2020