- a)No prazo de quarenta e oito horas, após a comunicação da atribuição do lote, o adquirente deposita uma caução de 250 euros, que será perdida a favor da Câmara Municipal caso a escritura não se venha a fazer por razões imputáveis ao comprador.
- b)No prazo de 30 dias seguidos, após a data da deliberação de atribuição do lote será efectuado contrato-promessa de compra e venda, mediante a entrega de 25% do valor do lote.
- c)O restante será pago no acto da escritura de compra e venda, sendo nesse acto devolvido o valor da caução.
- d)A caução referida na alínea a) será perdida a favor da Câmara Municipal, caso não seja cumprido o prazo referido na alínea b), por razões imputáveis ao comprador e, ainda, no caso de desistência da compra.
- e)A atribuição do lote caduca, se não forem cumpridos os prazos referidos nas alíneas a) e b), por razões imputáveis ao comprador.
- f)No caso de desistência ou caducidade da atribuição, a importância paga no acto do contrato promessa de compra e venda será devolvida.
- g)A escritura de compra e venda será efectuada, no prazo máximo de 45 dias, após a comunicação da aprovação do projecto de construção. Por razões aceites pela Câmara Municipal, este prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias, caso em que o preço do lote será acrescido de 2% nos primeiros 30 dias, de 4% nos 30 dias seguintes e 8% nos restantes 30 dias.
- h)Ultrapassados os prazos concedidos para efectuar a escritura de compra e venda, caduca a atribuição do lote.
- i)Se após a escritura a construção da moradia não se iniciar no prazo referido no artigo anterior, caduca a atribuição do lote, sendo devolvido ao comprador apenas 95% da importância paga e solicitada à conservatória do registo predial a anulação do registo por incumprimento das cláusulas da escritura de compra e venda.
Artigo 13.º — Atribuição em propriedade plena
Vigente desde: 21/12/2004