- 1 -O utilizador do dispositivo móvel ou cartão SIM responde perante o Presidente da Câmara Municipal de Mira pela sua guarda, conservação e manutenção, bem como pela sua boa utilização.
- 2 -Durante o período de utilização, quaisquer trocas ou reposições de equipamentos, por causas não justificadas e imputáveis ao utilizador, implica a possibilidade de ressarcimento, junto do Município de Mira, dos montantes a suportar, inerentes à substituição dos equipamentos.
- 3 -É da responsabilidade do utilizador controlar o limite mensal da despesa atribuído ao equipamento que lhe foi cedido.
- 4 -A segurança dos dados existentes no equipamento e respetivas cópias de segurança são da responsabilidade do utilizador.
- 5 -O utilizador do equipamento tem de cumprir com o Regulamento de Segurança da Informação em vigor no Município, de forma a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e dos serviços.
Artigo 13.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 09/05/2024