- 1 -Considera-se uso oficial a utilização dos equipamentos para os fins considerados adequados e necessários ao exercício de determinado cargo, ao cumprimento de funções e/ou à realização de atividades, que seja devidamente ordenada por decisão, na forma de despacho, do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -A atribuição de dispositivo móvel ou cartão SIM para uso oficial é feita por meio de despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto legal, podendo atribuir a utilização de dispositivo móvel ou cartão SIM a:
- a)Presidente da Câmara e Vereadores em regime de permanência;
- b)Membros do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores;
- c)Trabalhadores que exerçam funções de chefia ou coordenação;
- d)Escolas;
- e)Trabalhadores e colaboradores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto;
- f)Trabalhadores inseridos em projetos de interesse público em que o Município seja coordenador;
- g)Exercício de atividades diversas de carácter excecional ou temporário.
Artigo 4.º — Uso oficial e atribuição de dispositivos móveis e cartões SIM
Vigente desde: 09/05/2024