- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos Vereadores, autorizar, mediante despacho, a atribuição de dispositivo móvel ou cartão SIM, para uso oficial, sob proposta devidamente fundamentada do superior hierárquico do trabalhador beneficiário.
- 2 -A atribuição de dispositivo móvel ou cartão SIM para uso oficial é efetuada mediante um auto de entrega, conforme Anexo I, devidamente assinado, no qual declara o recebimento do equipamento, bem como aceitas as regras de utilização definidas no presente regulamento.
- 3 -Os equipamentos móveis e cartões SIM para atividades diversas de caráter excecional, são atribuídos mediante despacho, devendo ser lavrado pelos serviços o auto de entrega, conforme Anexo I, que deverá ser subscrito pelo utilizador.
- 4 -Apenas poderá ser atribuído um único dispositivo móvel ou cartão SIM para cada uma das pessoas identificadas no n.º 4 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 5 -A atribuição dos equipamentos, destinados a uso oficial, é feita a título provisório, não conferindo quaisquer direitos ao seu utilizador, que cessa com o termo do exercício do cargo, função ou atividade que motivou a sua atribuição ou, a todo o tempo, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada
- 6 -Todos os dispositivos móveis serão adquiridos com a devida autorização do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal.
Artigo 5.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 09/05/2024