- 1 -Só poderão adquirir os imóveis, nos termos deste Regulamento, os arrendatários que tenham a sua situação regularizada com a Câmara Municipal de Vimioso.
- 2 -Os arrendatários que tenham rendas em atraso à Câmara Municipal e que estejam a regularizar a sua situação, poderão requerer a aquisição do imóvel, ficando o deferimento da pretensão sujeito a apreciação da Câmara Municipal.
- 3 -Os arrendatários que tenham rendas em atraso e não tenham nenhum acordo com a Câmara Municipal para a sua regularização, podem requerer a aquisição do imóvel, nos termos do n.º 2.
- 4 -Qualquer cidadão do concelho de Vimioso ou que para ele venha residir, desde que preencha os requisitos referentes às necessidades de habitação social.
- 5 -No caso de casa vaga, é permitida a venda a outras pessoas que, não sendo arrendatários, respeitem, genericamente, o disposto no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Adquirentes
Vigente desde: 21/12/2004