- 1 -Os Protocolos que abranjam as duas modalidades AAAF Pré-Escolar e CAF 1.º Ciclo - têm a duração de um ano letivo.
- 2 -Os Protocolos que abranjam, apenas, a resposta no âmbito da CAF 1.º Ciclo e outras modalidades de Ocupação Tempo Livre são válidos pelo período de um ano, a partir da data de assinatura do mesmo.
- 3 -Os protocolos referidos no número anterior, desde que não impliquem a transferência de verbas para o Agrupamento de Escolas, são suscetíveis de renovação automática.
- 4 -O disposto nos números anteriores não preclude o direito de denúncia comunicada por escrito por qualquer das partes à outra com, pelo menos, sessenta dias de antecedência, sobre a data de expiração ou resultante de comum acordo entre todas as partes implicadas.
Atividades de Animação e de Apoio à Família
Artigo 10.º — Período de vigência dos Protocolos
Vigente desde: 25/07/2018