- 1 -Compete ao Agrupamento identificar as crianças cujas famílias necessitam desta resposta e proceder à instrução de processo de candidatura anual junto da Câmara Municipal de Sintra, através da sua Divisão de Educação e Juventude.
- 2 -A instrução do processo de renovação da candidatura anual pode ser feita pelos encarregados de educação, através de plataforma informática a disponibilizar pela Câmara Municipal de Sintra.
- 3 -As candidaturas à AAAF no Pré-Escolar decorrem de acordo com calendário definido pelo Agrupamento, devendo os processos serem remetidos à Câmara Municipal de Sintra, até final do mês de julho, a qual procede ao cálculo das comparticipações familiares, informando o Diretor do Agrupamento e Entidades Parceiras da CAF Pré-Escolar, do número de alunos abrangidos e respetivas comparticipações.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Sintra analisar as candidaturas das crianças identificadas pela Direção dos Agrupamentos de Escolas e proceder ao respetivo cálculo de comparticipação, transferindo para o Agrupamento de Escolas a verba relativa à diferença entre o valor pago pelas famílias e o custo real da frequência da criança.
- 5 -O Agrupamento de Escolas compromete-se a aplicar a comparticipação definida pela Câmara Municipal de Sintra, relativa à CAF no Pré-Escolar,
- 6 -A Câmara Municipal de Sintra, através da Divisão de Educação e Juventude informa por escrito os Encarregados de Educação do valor da comparticipação familiar a pagar.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 25/07/2018