- 1 -As famílias obrigam-se a apresentar o formulário de Candidatura à CAF no Pré- Escolar, a disponibilizar pela Câmara Municipal de Sintra ao Agrupamento, devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos abaixo indicados, de modo a permitir calcular a comparticipação familiar, de acordo com a legislação em vigor (Anexo I):
- a)Exibir ou submeter on-line a cédula pessoal e documento ou os dados comprovativos da identidade do aluno, respetivamente;
- b)Declaração dos rendimentos do ano anterior, IRS/IRC e respetiva nota de liquidação de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- c)No caso de não existirem os documentos mencionados anteriormente, devem ser entregues a cópia do último recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal, comprovando o vencimento mensal e respetivos descontos;
- d)Em situação desemprego, documento do Instituto de Emprego e Formação Profissional ou da Segurança Social comprovando o valor e duração do subsídio de desemprego, ou em como não efetua descontos;
- e)Em situação de "doméstico(a)", documento do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social comprovando se o mesmo efetua ou não descontos e o respetivo montante;
- f)Em situação de Rendimento Social de Inserção - RSI, documento do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- g)Nas situações de pais divorciados, separados judicialmente e pais solteiros, documento comprovativo das responsabilidades parentais e montante da pensão de alimentos atribuída a todos os menores que façam parte do agregado familiar;
- h)Nas situações de viuvez, documento comprovativo da pensão de sobrevivência, caso exista;
- i)Casos existam no agregado familiar elementos maiores de 18 anos de idade estudantes, documento comprovativo passado pelo estabelecimento de ensino;
- j)Casos existam no agregado familiar elementos maiores de 18 anos de idade não estudantes e desempregados, documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional e prova do valor do subsídio;
- k)Caso existam no agregado familiar ascendentes pensionistas, apresentar IRS ou documento comprovativo da pensão ou reforma, passado pelas entidades pagadoras;
- l)Despesas de habitação: prestação devida pela aquisição da habitação própria ou renda da casa (recibo legal, com identificação do nome e NIF do senhorio, ou contrato de arrendamento, devidamente validado pela Autoridade Tributária Aduaneira competente, em razão do território);
- m)Despesas de saúde: recibos de aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica (anexar declaração médica);
- n)Recibos de encargos com transportes públicos nos três últimos meses, devidamente identificados com os dados do utente (nome e número de contribuinte);
- o)Comprovativo do horário de trabalho do Encarregado de Educação.
- 2 -Nas situações de processos incompletos, as famílias são notificadas por escrito pela Câmara Municipal de Sintra, tendo um prazo de 30 dias úteis, para apresentar os documentos em falta, findo o qual as famílias ficam posicionadas no escalão máximo, cessando o direito a usufruir de qualquer comparticipação durante o ano letivo em causa.
- 3 -No âmbito da Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, as famílias obrigam-se a demonstrar e a justificar a necessidade dos serviços da Componente de Apoio à Família, quanto a:
- a)Inadequação entre o horário de funcionamento do jardim-de-infância e os horários profissionais dos pais ou encarregados de educação;
- b)Distância entre o local de trabalho dos pais ou encarregados de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- c)Inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança, após o término da atividade letiva do jardim-de-infância.
Artigo 15.º — Documentação
Vigente desde: 25/07/2018