Ao Agrupamento de Escolas compete:
- a)Definir, em articulação com a entidade parceira da CAF no 1.º ciclo, o plano anual de atividades, respeitando o Projeto Educativo do Agrupamento.
- b)Assumir a supervisão pedagógica das atividades, nomeadamente o planeamento e a orientação do trabalho a desenvolver pela Entidade Parceira;
- c)Definir o calendário e o horário de funcionamento.
- d)Aprovar em Conselho Geral todas as atividades constantes no Plano Anual de Atividades da CAF 1.º Ciclo, o qual também inclui o programa a desenvolver no período das interrupções letivas e respetivos valores a cobrar às famílias, sob parecer do Conselho Pedagógico.
- e)Verificar o cumprimento, por parte da entidade parceira, das obrigações legais quanto à contratação a termo dos Recursos Humanos afetos a esta resposta;
- f)Conferir a existência de contabilidade organizada da Entidade Parceira (Técnico Oficial de Contas).
- g)Acordar com a Entidade Parceira os espaços comuns a utilizar pelas crianças que o frequentam, designadamente: salas, polivalentes, refeitório, biblioteca, centro de recursos, instalações sanitárias e espaço exterior.
- h)Assegurar que a Entidade Parceira elabore o regulamento de funcionamento em colaboração com a Direção do estabelecimento de ensino e dar conhecimento do mesmo à Câmara Municipal de Sintra para apreciação.