O apoio a outras modalidades de ocupação de tempos livres dirigidas a jovens de outros níveis de ensino tem enquadramento legal, ao nível das atribuições municipais no disposto no n.º 1 e nas alíneas d), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, com concretização ao nível das competências da Câmara Municipal nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.