- 1 -Ao Agrupamento de Escolas compete aplicar as regras definidas para a CAF 1.º ciclo, devendo ser ajustadas ao Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas, ao contexto local e social quanto ao n.º mínimo de jovens, perfil dos técnicos, calendário, horário de funcionamento e modalidades de atividades.
- 2 -Quanto à comparticipação das famílias aplicam-se os limites máximos definidos para a CAF do 1.º ciclo, podendo ser cobrados valor ao dia ou à semana.
Artigo 29.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/07/2018